Grande parte das empresas penalizadas localiza-se no interior do país ou opera na Zona Franca da Madeira.

A legislação, que data de 2006, foi implementada como uma "atitude pedagógica de incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais". Em 2017, o regime foi flexibilizado, concedendo um prazo adicional de 12 meses para a regularização das dívidas.

No entanto, os dados mais recentes demonstram que, mesmo com esta flexibilidade, o incumprimento continua a ter consequências significativas, resultando na perda de importantes benefícios fiscais que poderiam apoiar o investimento e a competitividade empresarial.