O benefício consiste numa isenção parcial do rendimento sujeito a imposto, que é de 100% no primeiro ano, 75% no segundo, 50% no terceiro e quarto anos, e 25% no quinto ano, com tetos máximos aplicáveis.

Para usufruir do regime, é necessário que o contribuinte o solicite ativamente ao preencher a declaração de IRS. A possibilidade de entregar uma declaração de substituição sem penalização, ao abrigo do Regime Geral das Infrações Tributárias, aplica-se quando não há prejuízo para o Estado, o que é o caso quando a correção resulta num menor imposto a pagar ou num maior reembolso para o contribuinte.

Esta flexibilidade foi crucial para garantir que os jovens elegíveis não perdessem um apoio importante por um simples lapso no preenchimento da declaração.