A única exceção a esta regra ocorre quando existe uma convenção fiscal para evitar a dupla tributação entre Portugal e o país de residência do trabalhador, e essa convenção atribua a competência de tributação exclusivamente ao outro Estado.

Nestes casos, pode haver uma isenção total ou parcial.

Para além da retenção do imposto, as empresas têm também a obrigação de entregar a declaração Modelo 30, que serve para declarar todos os pagamentos efetuados a entidades não residentes. A AT sublinha que esta obrigação declarativa se mantém "ainda que o trabalhador independente não residente em Portugal beneficie de isenção total ou parcial da retenção na fonte de IRS" ao abrigo de um acordo fiscal. Esta clarificação impõe um dever de conformidade rigoroso às empresas portuguesas que contratam freelancers ou prestadores de serviços no estrangeiro.