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Economia August 2, 2025

Fisco obriga empresas a reter IRS a trabalhadores independentes no estrangeiro

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou, através de uma informação vinculativa, que as empresas portuguesas são obrigadas a efetuar retenção na fonte de IRS sobre os pagamentos a trabalhadores independentes não residentes em Portugal. Esta obrigação aplica-se mesmo que os serviços sejam prestados fora do território nacional, sujeitando estes rendimentos a uma taxa liberatória de 25%. O Fisco estipula que os rendimentos de trabalho independente são considerados obtidos em Portugal "desde que devidos por entidades que nele tenham residência, sede, direção efetiva ou estabelecimento estável".

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A única exceção a esta regra ocorre quando existe uma convenção fiscal para evitar a dupla tributação entre Portugal e o país de residência do trabalhador, e essa convenção atribua a competência de tributação exclusivamente ao outro Estado.

Nestes casos, pode haver uma isenção total ou parcial.

Para além da retenção do imposto, as empresas têm também a obrigação de entregar a declaração Modelo 30, que serve para declarar todos os pagamentos efetuados a entidades não residentes. A AT sublinha que esta obrigação declarativa se mantém "ainda que o trabalhador independente não residente em Portugal beneficie de isenção total ou parcial da retenção na fonte de IRS" ao abrigo de um acordo fiscal. Esta clarificação impõe um dever de conformidade rigoroso às empresas portuguesas que contratam freelancers ou prestadores de serviços no estrangeiro.

ai briefingEm resumo
A diretriz da Autoridade Tributária estabelece uma clara obrigação de retenção de IRS para empresas que pagam a trabalhadores independentes não residentes, reforçando o controlo fiscal sobre transações transfronteiriças. A medida garante a tributação na fonte dos rendimentos gerados a partir de Portugal, salvo exceções previstas em acordos de dupla tributação.

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