A medida, prevista no pacote Mais Habitação e regulamentada em março, aplica-se nos casos em que os senhorios não cumpram o prazo legal para o fazer, que é até ao fim do mês seguinte ao do início do contrato.
O objetivo é combater a economia informal no mercado de arrendamento e garantir que os arrendatários não fiquem impedidos de aceder a benefícios fiscais e apoios sociais. Com esta alteração, os inquilinos que tenham um contrato assinado, mas não registado pelo senhorio, podem submeter a "Comunicação do Locatário ou Sublocatário" (CLS), acompanhada de uma cópia do contrato.
Este registo é crucial para que possam deduzir as rendas em sede de IRS, cujo limite máximo é de 700 euros em 2025, e para se candidatarem a programas como o Porta 65 e o Apoio Extraordinário à Renda. A Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) saudou a medida como uma "antiga reivindicação", mas alertou para a sua ineficácia em casos de arrendamento sem contrato escrito e para a falta de proteção dos inquilinos contra possíveis retaliações por parte dos senhorios.