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Economia August 3, 2025

Fisco obriga empresas a reter 25% de IRS a trabalhadores independentes no estrangeiro

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu uma informação vinculativa a clarificar que as empresas portuguesas devem reter na fonte uma taxa liberatória de 25% de IRS sobre os rendimentos pagos a trabalhadores independentes não residentes em Portugal.

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Esta obrigação aplica-se mesmo que os serviços sejam prestados fora do território nacional, uma vez que o critério determinante é a residência da entidade pagadora. Segundo o Fisco, "os rendimentos de trabalho independente consideram-se sempre obtidos em território português desde que sejam devidos por uma entidade residente em Portugal". A única exceção a esta regra ocorre quando o trabalhador é residente fiscal num país com o qual Portugal tenha celebrado uma convenção para evitar a dupla tributação, e se essa convenção atribuir ao outro Estado o poder de tributar esses rendimentos.

Nesses casos, pode haver uma isenção total ou parcial.

Para além da retenção na fonte, as empresas são também obrigadas a entregar a declaração Modelo 30, que serve para comunicar os pagamentos efetuados a entidades não residentes.

Esta obrigação declarativa mantém-se mesmo nos casos em que o trabalhador beneficie de isenção ao abrigo de uma convenção fiscal. A medida tem implicações diretas para as empresas que contratam freelancers e prestadores de serviços no estrangeiro, reforçando a necessidade de um controlo rigoroso dos procedimentos fiscais.

ai briefingEm resumo
A AT vinca a obrigação de retenção de 25% de IRS para serviços prestados por trabalhadores independentes não residentes, limitando as isenções aos casos previstos em convenções de dupla tributação. A medida exige que as empresas portuguesas cumpram rigorosamente os procedimentos declarativos, como a entrega do Modelo 30, para evitar penalizações.

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