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Economia August 3, 2025

Mais de 7.000 contribuintes perdem benefícios fiscais por dívidas ao Estado

Em 2024, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anulou benefícios fiscais no valor total de 2,1 milhões de euros a 7.308 contribuintes que possuíam dívidas ao Fisco ou à Segurança Social. A medida, detalhada no relatório anual de combate à fraude e evasão fiscal, baseia-se numa norma legal que condiciona o acesso a vantagens fiscais à situação tributária regularizada dos cidadãos e empresas.

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Embora o número de famílias afetadas (5.957) tenha diminuído 13% face ao ano anterior, o número de empresas penalizadas registou um aumento significativo de 26%, atingindo um recorde de 1.351 entidades. Do montante total de benefícios cancelados, 1,1 milhões de euros correspondem a empresas (IRC) e quase um milhão de euros a famílias (IRS).

O relatório indica que grande parte das empresas afetadas se localiza em territórios do interior ou opera na Zona Franca da Madeira.

A legislação que impede o acesso a benefícios fiscais a quem tem dívidas ao Estado data de 2006, tendo sido implementada como uma "atitude pedagógica de incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais". Em 2017, o regime foi flexibilizado, concedendo um prazo adicional de 12 meses para a regularização das dívidas antes da perda efetiva dos benefícios.

Apesar desta flexibilização, os dados de 2024 mostram que o incumprimento continua a ter consequências expressivas.

ai briefingEm resumo
A anulação de benefícios fiscais a contribuintes com dívidas ao Estado continua a ser uma ferramenta de fiscalização ativa da AT. Embora o número de famílias afetadas tenha diminuído, o aumento de 26% no número de empresas penalizadas demonstra um controlo crescente sobre o cumprimento das obrigações fiscais no tecido empresarial.

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