A medida visa compensar as retenções efetuadas nos primeiros sete meses do ano, refletindo a redução das taxas gerais do imposto aprovada em julho.
A aplicação das novas tabelas será feita em duas fases distintas.
Numa primeira fase, durante os meses de agosto e setembro, as taxas serão “excecionalmente mais baixas” para corrigir os valores retidos a mais desde janeiro. Durante este período, os trabalhadores com um salário bruto até 1.136 euros e os pensionistas com rendimentos até um patamar semelhante ficarão isentos de retenção na fonte. Na Região Autónoma da Madeira, a isenção aplica-se a rendimentos até 1.177 euros.
O despacho do Governo prevê flexibilidade para as entidades pagadoras, estipulando que, caso não consigam aplicar as novas taxas de imediato, “pode proceder à retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2025, inclusive”. Numa segunda fase, de outubro a dezembro, entrarão em vigor as tabelas finais, com taxas superiores às de agosto e setembro, mas inferiores às aplicadas até julho, correspondendo à versão final do IRS para 2025.
Esta medida abrange tanto os trabalhadores por conta de outrem como os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
O alívio imediato no rendimento líquido mensal terá, no entanto, uma consequência no acerto de contas final com a Autoridade Tributária: “Prevê-se, assim, que os reembolsos relativos ao IRS de 2025 irão diminuir em 2026”, enquanto quem habitualmente paga imposto deverá entregar um valor mais elevado.