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Economia August 5, 2025

IMT: Alterações na Isenção para Revenda de Imóveis Geram Controvérsia

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) estabeleceu um novo entendimento que anula a isenção de IMT para empresas que adquirem prédios para revenda caso estes sejam divididos em propriedade horizontal.

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Esta alteração, que surge no âmbito do pacote Mais Habitação, visa acelerar a colocação de casas no mercado, mas está a gerar implicações significativas para os promotores imobiliários. O benefício de isenção de IMT aplica-se a entidades cuja atividade normal é a compra de imóveis para revenda, desde que a venda ocorra no prazo de um ano e o imóvel não tenha um “destino diferente”. Segundo a AT, a constituição de propriedade horizontal num prédio, dividindo-o em frações para venda individual, configura um “desvio face ao fim inicialmente previsto”, especialmente se resultar numa alteração do Valor Patrimonial Tributário (VPT).

Neste cenário, a empresa perde o direito à isenção e é obrigada a pagar a totalidade do imposto, acrescido de juros.

Esta interpretação restritiva visa combater práticas que, segundo o legislador, retardavam a disponibilização de habitação.

Por outro lado, o aperto das regras neste benefício fiscal já permitiu ao Estado uma poupança superior a 148 milhões de euros, com as transações isentas a registarem uma queda de 62,8%.

A medida reflete um esforço do Governo para aumentar a receita fiscal proveniente do setor imobiliário e, simultaneamente, desincentivar a retenção de imóveis para fins especulativos, num momento de elevada pressão sobre o mercado habitacional.

ai briefingEm resumo
A Autoridade Tributária anulou a isenção de IMT para prédios de revenda que sejam divididos em propriedade horizontal, considerando-o um desvio de finalidade. A medida, que já resultou numa poupança estatal de 148 milhões de euros, visa acelerar a oferta de habitação mas impõe novos encargos aos promotores imobiliários.

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