Esta alteração, que surge no âmbito do pacote Mais Habitação, visa acelerar a colocação de casas no mercado, mas está a gerar implicações significativas para os promotores imobiliários. O benefício de isenção de IMT aplica-se a entidades cuja atividade normal é a compra de imóveis para revenda, desde que a venda ocorra no prazo de um ano e o imóvel não tenha um “destino diferente”. Segundo a AT, a constituição de propriedade horizontal num prédio, dividindo-o em frações para venda individual, configura um “desvio face ao fim inicialmente previsto”, especialmente se resultar numa alteração do Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Neste cenário, a empresa perde o direito à isenção e é obrigada a pagar a totalidade do imposto, acrescido de juros.
Esta interpretação restritiva visa combater práticas que, segundo o legislador, retardavam a disponibilização de habitação.
Por outro lado, o aperto das regras neste benefício fiscal já permitiu ao Estado uma poupança superior a 148 milhões de euros, com as transações isentas a registarem uma queda de 62,8%.
A medida reflete um esforço do Governo para aumentar a receita fiscal proveniente do setor imobiliário e, simultaneamente, desincentivar a retenção de imóveis para fins especulativos, num momento de elevada pressão sobre o mercado habitacional.