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Economia August 5, 2025

IVA: Bebidas Quentes de Máquinas Automáticas Tributadas como Bens

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou que a venda de bebidas quentes, como café ou chocolate, através de máquinas automáticas não pode beneficiar da taxa intermédia de IVA de 13%, conhecida como 'IVA da restauração'. Numa informação vinculativa, o fisco estabelece que estas operações configuram uma “transmissão de bens” e não uma “prestação de serviços”, o que implica a aplicação da taxa de IVA correspondente à natureza de cada produto. O entendimento da AT baseia-se na ausência de elementos característicos de um serviço de restauração. A disponibilização de bebidas quentes é feita de forma automática, “sem qualquer intervenção humana direta”, o que a distingue do serviço prestado em cafés e restaurantes. A AT refere que as operações não contêm “os elementos próprios de uma prestação de serviços de restauração ou alimentação” e, por isso, não se enquadram na verba da lista do IVA de 13%. Consequentemente, a taxa de imposto deve ser “determinada em função da natureza do produto final fornecido”. Isto significa que produtos como o leite ou o leite achocolatado, que beneficiam da taxa reduzida de 6%, devem ser tributados a essa taxa, enquanto outros produtos sem enquadramento específico nas listas reduzida ou intermédia devem aplicar a taxa normal de 23%. Esta decisão alinha-se com um ofício circulado de 2016, que já considerava estas vendas como transmissões de bens e não como “refeições prontas a consumir”. A clarificação tem um impacto direto nas empresas de 'vending', que devem agora ajustar a sua faturação para refletir as taxas de IVA corretas para cada produto vendido.

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ai briefingEm resumo
A AT determinou que as bebidas quentes de máquinas automáticas são transmissões de bens, e não serviços de restauração, não sendo aplicável a taxa de IVA de 13%. A tributação deve ser feita individualmente por produto, aplicando-se as taxas reduzida, intermédia ou normal conforme a sua natureza.

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