A nova funcionalidade permite que o inquilino, ou sublocatário, submeta a Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS) através do Portal das Finanças. O prazo para o senhorio declarar o contrato é até ao final do mês seguinte ao do seu início. Se este prazo for ultrapassado, o inquilino pode apresentar a comunicação, anexando uma cópia do contrato assinado.
Esta possibilidade é crucial para os arrendatários, pois a existência de um contrato devidamente registado é uma condição essencial para deduzir as rendas no IRS, cujo valor máximo em 2025 é de 700 euros, e para aceder a programas de apoio como o Porta 65 e o Apoio Extraordinário à Renda. A medida aplica-se apenas a situações em que existe um contrato escrito, deixando de fora os arrendamentos informais. Com esta alteração, o Estado reforça os mecanismos de controlo fiscal, dando aos inquilinos um papel ativo na fiscalização do cumprimento das obrigações declarativas por parte dos senhorios, ao mesmo tempo que protege os seus direitos fiscais.