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Economia August 5, 2025

Inquilinos Podem Comunicar Contratos de Arrendamento às Finanças

Desde 1 de agosto de 2025, os inquilinos em Portugal podem comunicar diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os seus contratos de arrendamento, caso o senhorio não o faça dentro do prazo legal. Esta medida, prevista no pacote Mais Habitação e agora regulamentada, visa combater a evasão fiscal no mercado de arrendamento e garantir que os arrendatários não sejam prejudicados no acesso a apoios e deduções fiscais.

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A nova funcionalidade permite que o inquilino, ou sublocatário, submeta a Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS) através do Portal das Finanças. O prazo para o senhorio declarar o contrato é até ao final do mês seguinte ao do seu início. Se este prazo for ultrapassado, o inquilino pode apresentar a comunicação, anexando uma cópia do contrato assinado.

Esta possibilidade é crucial para os arrendatários, pois a existência de um contrato devidamente registado é uma condição essencial para deduzir as rendas no IRS, cujo valor máximo em 2025 é de 700 euros, e para aceder a programas de apoio como o Porta 65 e o Apoio Extraordinário à Renda. A medida aplica-se apenas a situações em que existe um contrato escrito, deixando de fora os arrendamentos informais. Com esta alteração, o Estado reforça os mecanismos de controlo fiscal, dando aos inquilinos um papel ativo na fiscalização do cumprimento das obrigações declarativas por parte dos senhorios, ao mesmo tempo que protege os seus direitos fiscais.

ai briefingEm resumo
Uma nova medida permite que os inquilinos comuniquem os seus contratos de arrendamento às Finanças se o senhorio falhar o prazo legal. Esta funcionalidade, disponível desde 1 de agosto de 2025, é essencial para garantir o acesso a deduções no IRS e a apoios à renda, reforçando o combate à economia informal.

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