Caso o imposto exceda este valor, o proprietário deve pagar o excedente.

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) também podem solicitar isenção.

No que toca aos critérios objetivos, a isenção é automática para veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Estão igualmente isentos veículos da administração pública, forças de segurança, bombeiros, ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas.

Uma categoria especial abrange os veículos de interesse histórico com mais de 30 anos, que podem obter isenção mediante um requerimento anual e certificação, desde que o seu uso seja ocasional e não ultrapasse os 500 km por ano. A maioria destas isenções é atribuída automaticamente com base nos dados fiscais, mas os proprietários de veículos históricos e pessoas com deficiência devem solicitar o benefício junto da Autoridade Tributária.