Regras de Isenção do IUC para 2025 Definidas
A legislação portuguesa prevê diversas situações de isenção, total ou parcial, do Imposto Único de Circulação (IUC) para 2025, beneficiando determinados proprietários e veículos. As regras visam apoiar cidadãos com deficiência, instituições de solidariedade social e promover o uso de veículos mais sustentáveis. As isenções de IUC dividem-se em dois critérios: subjetivos, relacionados com o proprietário, e objetivos, relativos às características do veículo. No primeiro grupo, destacam-se as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que podem beneficiar de isenção para um veículo das categorias A, B ou E, com um limite de 240 euros anuais.
Caso o imposto exceda este valor, o proprietário deve pagar o excedente.
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) também podem solicitar isenção.
No que toca aos critérios objetivos, a isenção é automática para veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
Estão igualmente isentos veículos da administração pública, forças de segurança, bombeiros, ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas.
Uma categoria especial abrange os veículos de interesse histórico com mais de 30 anos, que podem obter isenção mediante um requerimento anual e certificação, desde que o seu uso seja ocasional e não ultrapasse os 500 km por ano. A maioria destas isenções é atribuída automaticamente com base nos dados fiscais, mas os proprietários de veículos históricos e pessoas com deficiência devem solicitar o benefício junto da Autoridade Tributária.
Em resumoEm 2025, a isenção do IUC abrange veículos elétricos, de serviços públicos e de pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% (com um limite de 240€). Veículos históricos com mais de 30 anos também podem beneficiar, mediante pedido anual, refletindo uma política fiscal que apoia a sustentabilidade e a inclusão social.
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