menulogo
Notícias Agora
user
Economia August 6, 2025

Fisco clarifica que IVA reduzido em reabilitação urbana exige aprovação municipal específica

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou que a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% em empreitadas de reabilitação urbana está sujeita a uma condição adicional, para além da localização do imóvel. É agora necessário que a intervenção esteja inserida numa "Operação de Reabilitação Urbana" (ORU) formalmente aprovada pela câmara municipal respetiva. Este entendimento, que vem uniformizar a jurisprudência, baseia-se num recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 26 de março de 2025.

News ImageNews Image

A decisão reforça a posição do Fisco, que já vinha a ser contestada em tribunais arbitrais.

A clarificação surge na sequência de um pedido de informação vinculativa de uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) que construía uma residência para idosos em Cabeceiras de Basto. Embora o imóvel se localizasse numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) e o projeto tivesse sido reconhecido como relevante pelo município, a inexistência de uma ORU formalmente aprovada levou o empreiteiro a aplicar a taxa normal de 23%, aumentando significativamente os custos da obra.

A AT concluiu que, sem a aprovação da ORU, não se verificava um dos requisitos cumulativos para beneficiar da taxa reduzida.

Esta interpretação aplica-se a todos os procedimentos de licenciamento submetidos antes de 7 de outubro de 2023, data em que a legislação foi alterada. Para os proprietários e promotores, esta clarificação significa que não basta um imóvel estar numa ARU para garantir o benefício fiscal, sendo crucial a existência de um plano de intervenção municipal formalizado.

ai briefingEm resumo
A aplicação do IVA reduzido de 6% em obras de reabilitação urbana exige agora, segundo a Autoridade Tributária e com base numa decisão do Supremo Tribunal, não só que o imóvel esteja numa Área de Reabilitação Urbana, mas também que a obra integre uma Operação de Reabilitação Urbana aprovada pelo município, tornando as condições de acesso ao benefício mais restritas.

Artigos

2
Close