Fim da isenção de IMT na revenda de imóveis divididos em frações
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) determinou que a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para aquisição de prédios para revenda deixa de ser aplicável se o imóvel for subsequentemente dividido em frações sob o regime de propriedade horizontal. Esta medida, que visa combater a evasão fiscal e acelerar a colocação de casas no mercado, já resultou numa poupança de mais de 148 milhões de euros para o Estado. Até agora, as entidades que se dedicam à compra e venda de imóveis beneficiavam de isenção de IMT no momento da aquisição, desde que o imóvel fosse revendido no prazo de um ano. No entanto, o Fisco considera agora que a constituição de propriedade horizontal representa um "desvio face ao fim inicialmente previsto para o imóvel", anulando o benefício fiscal.
Esta alteração, introduzida no âmbito do pacote "Mais Habitação", implica que o promotor imobiliário terá de pagar a totalidade do imposto devido, acrescido de juros. A consequência direta desta nova interpretação foi uma queda acentuada de 62,8% nas transações isentas, refletindo um controlo mais rigoroso sobre uma prática que era vista como um subterfúgio para evitar o pagamento do imposto.
A medida afeta diretamente o modelo de negócio de muitos promotores que adquirem edifícios para os reabilitar e vender em frações separadas, obrigando-os a reavaliar a estrutura de custos dos seus projetos.
Em resumoA isenção de IMT para promotores imobiliários que compram para revenda foi significativamente restringida. A divisão de um prédio em frações para venda individual anula agora o benefício, uma medida que já demonstrou um forte impacto fiscal e que altera as regras para o setor imobiliário.
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