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Economia August 6, 2025

Tributação Autónoma em IRC sobre ajudas de custo por deslocações

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou que as ajudas de custo pagas por empresas a sócios-gerentes pela utilização de viatura própria estão sujeitas a uma tributação autónoma de 5% em sede de IRC, a menos que esses encargos sejam faturados diretamente aos clientes. Numa informação vinculativa, o Fisco respondeu à dúvida de uma empresa sobre o enquadramento fiscal destas compensações.

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A AT estabelece que a tributação autónoma é aplicável sempre que os encargos com quilómetros não sejam repassados e "expressamente evidenciados na fatura emitida" a um cliente.

Caso contrário, a despesa é tributada à taxa de 5%.

Para este efeito, a AT considera que os sócios-gerentes, mesmo que não remunerados, "têm a natureza de trabalhadores por conta de outrem". No entanto, esta regra não se aplica a sócios de capital sem funções de gerência, cujas despesas não são consideradas fiscalmente dedutíveis.

Adicionalmente, o Fisco alerta que os montantes pagos que excedam os limites legais definidos para a função pública (atualmente 0,40 euros por quilómetro) são considerados "rendimento de trabalho dependente" para o beneficiário, devendo ser incluídos na Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e sujeitos a IRS. Para que a despesa seja dedutível, a empresa deve manter um mapa de controlo das deslocações, caso contrário, o encargo não é aceite fiscalmente.

ai briefingEm resumo
O Fisco determinou que as compensações por quilómetros pagas a sócios-gerentes estão sujeitas a uma tributação autónoma de 5% em IRC, exceto se forem faturadas aos clientes. Qualquer valor acima dos limites da função pública é considerado rendimento e sujeito a IRS para o beneficiário.

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