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Economia August 6, 2025

Empresas portuguesas obrigadas a reter IRS a prestadores de serviços no estrangeiro

As empresas sediadas em Portugal que contratam trabalhadores independentes não residentes, vulgarmente conhecidos como trabalhadores a recibos verdes, têm a obrigação de efetuar a retenção na fonte de IRS sobre os pagamentos efetuados.

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A clarificação foi emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa informação vinculativa, estabelecendo uma taxa liberatória de 25%.

De acordo com a AT, os rendimentos de trabalho independente são considerados obtidos em território português sempre que sejam pagos por uma entidade residente em Portugal, independentemente do local onde o serviço é efetivamente prestado.

Esta interpretação legal significa que a responsabilidade da retenção do imposto recai sobre a empresa contratante.

A única exceção a esta regra ocorre quando existe uma convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e o país de residência fiscal do prestador de serviços, e essa convenção atribua a competência de tributação exclusivamente ao outro Estado.

Mesmo nesses casos de isenção, a empresa portuguesa continua obrigada a declarar estes pagamentos através da entrega da declaração Modelo 30.

Esta obrigação declarativa é transversal e aplica-se a todos os pagamentos a entidades não residentes, sendo um mecanismo de controlo fiscal para a AT.

A medida reforça os deveres das empresas nacionais no contexto da globalização dos serviços e da contratação de talento internacional, exigindo uma maior atenção ao enquadramento fiscal de cada prestador de serviços contratado fora do país.

ai briefingEm resumo
A Autoridade Tributária confirmou que as empresas portuguesas devem reter 25% de IRS sobre os pagamentos a trabalhadores independentes não residentes. A isenção só é aplicável sob convenções de dupla tributação, mas a obrigação de declarar os pagamentos através do Modelo 30 mantém-se em todos os casos.

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