Adicionalmente, a Autoridade Tributária (AT) emitiu um novo esclarecimento que restringe ainda mais o acesso ao benefício.

Segundo a AT, a constituição de propriedade horizontal num prédio adquirido para revenda anula o direito à isenção de IMT se essa divisão resultar numa alteração do Valor Patrimonial Tributário (VPT) das frações.

O Fisco considera que esta ação constitui um “destino diferente” do previsto inicialmente, obrigando o promotor a pagar o imposto na totalidade, acrescido de juros.

Este entendimento visa combater o uso do benefício para projetos de desenvolvimento imobiliário em vez de simples revenda.