As recentes alterações ao regime de isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para atividades de revenda resultaram numa poupança de 148,5 milhões de euros para o Estado. A medida, introduzida com o pacote Mais Habitação, encurtou o prazo de revenda de três para um ano, o que levou a uma queda de 62,8% nas transações isentas. A Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX) analisou o impacto da medida e concluiu que a despesa fiscal associada a este benefício diminuiu de 229,9 milhões de euros em 2022 para 81,4 milhões em 2024. Os peritos da U-TAX recomendam mesmo a eliminação total desta isenção, argumentando que se tornou um “benefício regressivo, concentrando-se nos segmentos de mercado de gama alta” e afastando-se do seu objetivo inicial.
Adicionalmente, a Autoridade Tributária (AT) emitiu um novo esclarecimento que restringe ainda mais o acesso ao benefício.
Segundo a AT, a constituição de propriedade horizontal num prédio adquirido para revenda anula o direito à isenção de IMT se essa divisão resultar numa alteração do Valor Patrimonial Tributário (VPT) das frações.
O Fisco considera que esta ação constitui um “destino diferente” do previsto inicialmente, obrigando o promotor a pagar o imposto na totalidade, acrescido de juros.
Este entendimento visa combater o uso do benefício para projetos de desenvolvimento imobiliário em vez de simples revenda.
Em resumoO Estado português poupou 148,5 milhões de euros com o endurecimento das regras de isenção de IMT para revenda de imóveis, que reduziram o prazo para um ano. A Autoridade Tributária clarificou ainda que a constituição de propriedade horizontal anula o benefício, reforçando o controlo sobre o uso desta isenção fiscal.