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Economia August 7, 2025

Alterações no IMT para revenda de imóveis geram poupança de 148 milhões para o Estado

As recentes alterações ao regime de isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para atividades de revenda resultaram numa poupança de 148,5 milhões de euros para o Estado. A medida, introduzida com o pacote Mais Habitação, encurtou o prazo de revenda de três para um ano, o que levou a uma queda de 62,8% nas transações isentas. A Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX) analisou o impacto da medida e concluiu que a despesa fiscal associada a este benefício diminuiu de 229,9 milhões de euros em 2022 para 81,4 milhões em 2024. Os peritos da U-TAX recomendam mesmo a eliminação total desta isenção, argumentando que se tornou um “benefício regressivo, concentrando-se nos segmentos de mercado de gama alta” e afastando-se do seu objetivo inicial.

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Adicionalmente, a Autoridade Tributária (AT) emitiu um novo esclarecimento que restringe ainda mais o acesso ao benefício.

Segundo a AT, a constituição de propriedade horizontal num prédio adquirido para revenda anula o direito à isenção de IMT se essa divisão resultar numa alteração do Valor Patrimonial Tributário (VPT) das frações.

O Fisco considera que esta ação constitui um “destino diferente” do previsto inicialmente, obrigando o promotor a pagar o imposto na totalidade, acrescido de juros.

Este entendimento visa combater o uso do benefício para projetos de desenvolvimento imobiliário em vez de simples revenda.

ai briefingEm resumo
O Estado português poupou 148,5 milhões de euros com o endurecimento das regras de isenção de IMT para revenda de imóveis, que reduziram o prazo para um ano. A Autoridade Tributária clarificou ainda que a constituição de propriedade horizontal anula o benefício, reforçando o controlo sobre o uso desta isenção fiscal.

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