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Economia August 7, 2025

IVA reduzido em obras de reabilitação exige aprovação adicional da câmara

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou as condições para a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% em obras de reabilitação, exigindo agora, para além da localização em Área de Reabilitação Urbana (ARU), a aprovação formal de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) pela autarquia.

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Este entendimento, baseado num acórdão recente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), restringe o acesso ao benefício fiscal e visa uniformizar a jurisprudência.

Até agora, existia um entendimento divergente entre a AT e alguns tribunais arbitrais.

Estes últimos consideravam que a inexistência de uma ORU formalmente aprovada não impedia a aplicação da taxa reduzida, desde que o projeto se enquadrasse nos objetivos da ARU.

No entanto, o acórdão do STA de 26 de março de 2025 veio consolidar a interpretação mais restritiva do Fisco. A AT exemplifica com o caso de uma IPSS em Cabeceiras de Basto, cuja obra de construção de uma residência para idosos, embora localizada numa ARU, não pôde beneficiar do IVA a 6% porque a respetiva ORU não estava formalmente aprovada. Esta situação levou o empreiteiro a aplicar a taxa normal de 23%, comprometendo a “viabilidade económico-financeira do investimento”.

A AT sublinha que a legislação do IVA foi alterada em outubro de 2023, mas as regras antigas ainda se aplicam a processos de licenciamento submetidos antes dessa data, como é o caso da referida IPSS.

ai briefingEm resumo
A aplicação do IVA reduzido de 6% em obras de reabilitação urbana tornou-se mais restritiva. A Autoridade Tributária, com o respaldo do Supremo Tribunal, exige agora não só que o imóvel esteja numa Área de Reabilitação Urbana, mas também que exista uma Operação de Reabilitação Urbana formalmente aprovada, uma condição que pode inviabilizar o benefício para muitos projetos.

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