De acordo com a AT, o fator determinante para a aplicação da tributação autónoma é se os encargos são ou não repercutidos no cliente final. Se os custos com quilómetros forem “expressamente evidenciados na fatura emitida, não há lugar a tributação autónoma”.

Caso contrário, a taxa de 5% é aplicável.

Este regime aplica-se a sócios-gerentes, que para este efeito são equiparados a trabalhadores por conta de outrem, mesmo que não recebam um salário regular. No entanto, para sócios que não exercem funções de gerência (sócios de capital), estas verbas não são consideradas um gasto fiscalmente dedutível para a empresa. Adicionalmente, a AT alerta que as quantias que excedam os limites legais definidos para a função pública (0,40 euros por quilómetro em 2025) são consideradas “rendimento de trabalho dependente” para o beneficiário, sujeitas a IRS e devendo ser incluídas na Declaração Mensal de Remunerações (DMR).