IVA Reduzido na Reabilitação Urbana Exige Aprovação Formal da Autarquia
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou que a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% em obras de reabilitação urbana exige mais do que a simples localização do imóvel numa Área de Reabilitação Urbana (ARU). Para que o benefício fiscal seja aplicável, é necessária a aprovação formal de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) por parte da autarquia competente. Este entendimento, que põe fim a uma ambiguidade legal que gerou decisões contraditórias em tribunais arbitrais, foi consolidado por um acórdão recente do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 26 de março. A AT baseia-se agora nesta jurisprudência para indeferir pedidos de aplicação da taxa reduzida em projetos que, embora localizados em ARU, não estejam abrangidos por uma ORU formalmente aprovada. Um caso concreto citado numa informação vinculativa envolveu uma IPSS em Cabeceiras de Basto, que viu ser-lhe negado o benefício porque, apesar de o município ter reconhecido a relevância do seu projeto, a ORU para a zona não estava concluída. A AT sublinha que, para projetos cujos licenciamentos são anteriores à alteração legislativa de outubro de 2023, esta dupla condição (ARU e ORU) é cumulativa e indispensável para a aplicação do IVA a 6%. O atual Governo já manifestou a intenção de alargar o universo de aplicação do IVA reduzido a obras de construção e reabilitação, embora com limites no valor final dos imóveis.


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