A medida, que inclui taxas excecionalmente baixas em agosto e setembro, visa compensar a retenção excessiva nos primeiros sete meses do ano.

As novas tabelas de retenção na fonte, aplicadas a partir de 8 de agosto pela Segurança Social e a partir de dia 19 pela Caixa Geral de Aposentações, refletem a descida das taxas do IRS aprovada em julho pelo parlamento.

Para compensar os descontos mais elevados realizados entre janeiro e julho, o Governo implementou tabelas com taxas temporariamente mais baixas para agosto e setembro.

Nestes dois meses, pensionistas solteiros ou casados (dois titulares) com uma pensão bruta até 1.116 euros terão uma taxa de retenção de 0%.

Para os casados (único titular), a isenção aplica-se até 1.152 euros.

A partir de outubro, entrarão em vigor tabelas definitivas, ainda assim mais baixas do que as do início do ano.

Adicionalmente, em setembro, os pensionistas com rendimentos até 1.567,5 euros receberão um suplemento extraordinário entre 100 e 200 euros.

Embora este suplemento esteja isento de retenção na fonte, será somado ao rendimento anual para o cálculo final do IRS em 2026. Simulações da consultora EY indicam que esta conjugação de fatores poderá resultar em reembolsos de IRS mais baixos ou mesmo na necessidade de pagar imposto adicional no próximo ano. Por exemplo, um pensionista com 1.500 euros mensais poderá ter uma variação de cerca de 381 euros no acerto final de contas, passando de um potencial reembolso para um valor nulo ou a pagar.