Esta posição, baseada num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, restringe o acesso ao benefício fiscal.

O esclarecimento, emitido através de uma informação vinculativa, surge na sequência de um pedido de uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) que pretendia beneficiar da taxa reduzida na construção de uma estrutura residencial para idosos. Embora o projeto estivesse localizado numa ARU e a câmara tivesse reconhecido a sua relevância, a inexistência de uma ORU formalmente aprovada levou o empreiteiro a aplicar a taxa normal de 23%, aumentando significativamente os custos da obra.

A AT, alinhando-se com a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, confirmou que a aprovação da ORU é um requisito cumulativo e indispensável. Este entendimento vem uniformizar a interpretação da lei, contrariando decisões anteriores de tribunais arbitrais que dispensavam a exigência da ORU. Paralelamente, o Governo descartou o regresso da taxa reduzida de IVA para aparelhos de ar condicionado, argumentando que a medida, implementada em 2022 durante a crise energética, era excecional e que o contexto atual não justifica a sua prorrogação. O Ministério das Finanças sublinhou que a diretiva europeia apenas permite a redução da taxa na “entrega e instalação de painéis solares”, um âmbito mais restrito do que a norma que vigorou anteriormente.