Embora as famílias continuem a ser a maioria, o fenómeno está a crescer de forma acentuada entre as empresas, muitas vezes por desconhecimento da legislação em vigor. A legislação, em vigor desde 2006, impede que qualquer contribuinte, singular ou coletivo, usufrua de benefícios em sede de IRS ou IRC se tiver dívidas fiscais ou contributivas. No ano passado, as anulações de benefícios em IRC atingiram 1.351 declarações, um aumento de 26% em relação a 2023. O valor poupado pelo Estado com esta medida no segmento empresarial foi de 1,1 milhões de euros.

A consultora Capitalizar alerta que este aumento se deve, em grande parte, à falta de conhecimento por parte dos empresários sobre as condições associadas aos incentivos. José Pedro Pais, sócio da Capitalizar, afirma que "a perda de benefícios fiscais por parte das empresas resulta, na maioria dos casos, do desconhecimento das condições associadas aos incentivos, nomeadamente a obrigatoriedade de não ter dívidas fiscais ou contributivas".

O responsável sublinha que, num momento em que estes apoios são essenciais para aliviar a pressão financeira, a sua perda "representa um revés significativo".

A consultora recomenda que os empresários analisem com rigor os requisitos de cada benefício e assegurem o cumprimento de todas as obrigações para evitar "consequências financeiras e operacionais graves".

A AT continua a rever anualmente milhares de declarações para garantir a correta aplicação da lei e a equidade do sistema fiscal.