Para muitos pensionistas, isto traduz-se numa retenção nula ou muito reduzida.

Concretamente, um pensionista solteiro ou casado (único titular) com uma pensão bruta até 1.116 euros não terá qualquer retenção na fonte nestes dois meses, recebendo o valor bruto na sua totalidade.

Para valores ligeiramente superiores, as taxas mantêm-se próximas de zero ou abaixo de 1%.

A partir de outubro, entrarão em vigor novas tabelas, ainda assim mais favoráveis do que as aplicadas no início do ano.

Adicionalmente, em setembro, os pensionistas que recebem até 1.567,5 euros brutos terão direito a um suplemento extraordinário, que varia entre 100 e 200 euros.

Este suplemento está isento de retenção na fonte, mas será englobado para o cálculo final do IRS a liquidar em 2026. Especialistas alertam que, embora o alívio mensal seja imediato, o efeito combinado das novas tabelas e do suplemento poderá resultar em reembolsos de IRS mais baixos ou num maior valor a pagar ao Estado no acerto final do imposto.