No âmbito da Segurança Social, as obrigações contributivas e de regularização de dívidas cujo prazo termine em agosto podem ser cumpridas até ao último dia do mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. No entanto, existem exceções importantes: a comunicação de admissão de novos trabalhadores mantém o prazo de 15 dias anteriores ao início do contrato, e a entrega das declarações de remunerações é estendida apenas até ao dia 25 de agosto. Adicionalmente, todos os prazos relativos a procedimentos de fiscalização da Segurança Social ficam suspensos durante o mês de agosto. Isto significa que, para uma notificação recebida em agosto, o prazo de resposta só começa a contar no primeiro dia útil de setembro. Se um prazo notificado em julho terminasse em agosto, a contagem é suspensa e retomada em setembro.

No campo fiscal, os prazos para pedidos de redução ou dispensa de coima, no âmbito de processos de contraordenação, que terminem em agosto, são automaticamente transferidos para o primeiro dia útil de setembro.

A Pluxee Portugal também recorda as datas cruciais, como a entrega da declaração Intrastat até dia 15 e a submissão do ficheiro SAF-T da faturação até dia 31.