A legislação, em vigor desde 2006, impede a atribuição de benefícios fiscais em sede de IRS ou IRC a contribuintes com a sua situação tributária e contributiva não regularizada. Em 2024, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anulou benefícios a 7.308 contribuintes.
Embora as famílias continuem a ser a maioria, o fenómeno tem vindo a crescer no setor empresarial.
O número de declarações de IRC corrigidas aumentou 26% face a 2023, atingindo 1.351.
O valor dos benefícios anulados às empresas totalizou 1,1 milhões de euros. José Pedro Pais, da consultora Capitalizar, afirma que “a perda de benefícios fiscais por parte das empresas resulta, na maioria dos casos, do desconhecimento das condições associadas aos incentivos, nomeadamente a obrigatoriedade de não ter dívidas fiscais ou contributivas”.
O responsável considera que a perda destes apoios, num momento em que são cruciais para aliviar a pressão financeira, representa um “revés significativo” e apela a que os empresários analisem com rigor os requisitos para evitar consequências graves.













