De acordo com a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), este regime prevê que as obrigações fiscais e contributivas cujo prazo termine durante o mês de agosto possam ser cumpridas até ao último dia desse mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Adicionalmente, os prazos relativos a procedimentos de fiscalização e processos de contraordenação que decorram em agosto são suspensos, retomando a sua contagem no primeiro dia útil de setembro.

No entanto, existem exceções importantes a este regime.

Por exemplo, a comunicação à Segurança Social da admissão de novos trabalhadores deve ser efetuada no prazo legal de 15 dias antes do início do contrato, não beneficiando de qualquer diferimento. Outras obrigações mantêm prazos específicos dentro do mês, como a entrega da declaração Intrastat até dia 15 e a entrega da Declaração de Remunerações à Segurança Social até dia 25. A maioria das restantes obrigações mensais, como o pagamento de contribuições, a entrega da declaração de retenções na fonte ou a submissão do ficheiro SAF-T, podem ser cumpridas até 31 de agosto.