O Governo implementou novas tabelas de retenção na fonte do IRS, com aplicação a partir de agosto de 2025, que resultarão em alterações no rendimento líquido mensal dos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. A medida visa ajustar os descontos mensais à redução das taxas dos escalões de IRS aprovada a meio do ano. O ano de 2025 fica assim marcado por três momentos distintos de tributação mensal: um primeiro, de janeiro a julho, com as tabelas iniciais; um segundo, em agosto e setembro, com taxas excecionalmente mais baixas para compensar os descontos feitos a mais nos primeiros sete meses; e um terceiro, de outubro a dezembro, com taxas que refletem a versão final da reforma do IRS. Em agosto e setembro, a medida terá um impacto visível, com a taxa de retenção a ser de 0% para vencimentos brutos até 1.136 euros. Por exemplo, um trabalhador com um salário bruto de 1.000 euros, que até julho descontava 58 euros mensais, passará a não descontar nada nestes dois meses. A partir de outubro, a sua retenção será de 56 euros.
Embora esta alteração proporcione um alívio imediato na tesouraria das famílias, especialistas alertam para o seu potencial efeito no acerto final do imposto em 2026.
Simulações indicam que os reembolsos poderão ser menores ou os valores a pagar à AT poderão ser mais elevados, uma vez que a retenção mensal se aproxima mais do imposto anual devido.
A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, defendeu a medida, afirmando que o seu objetivo é positivo, pois significa que “as pessoas têm o seu dinheiro no seu bolso antecipadamente”.
Em resumoAs novas tabelas de retenção do IRS, em vigor a partir de agosto, ajustam os descontos mensais à redução de impostos, resultando num aumento temporário do rendimento líquido, especialmente em agosto e setembro. Esta alteração poderá, no entanto, levar a reembolsos menores ou pagamentos maiores no acerto final do IRS em 2026.