O não cumprimento destes prazos pode resultar em penalizações para os contribuintes.

Relativamente ao IMI, a obrigação de pagamento em agosto aplica-se aos proprietários cujo imposto total anual excede os 500 euros, sendo esta a segunda de três prestações (a última vence em novembro). As taxas de IMI são fixadas anualmente pelas autarquias, dentro de um intervalo legal, e podem ser influenciadas por fatores como o IMI familiar ou agravamentos para prédios devolutos. No que diz respeito ao IRS, a data de 31 de agosto é o prazo final para os contribuintes que receberam uma nota de cobrança liquidada até 31 de julho procederem ao pagamento. Para quem não consiga cumprir este prazo, a lei prevê a possibilidade de solicitar o pagamento em prestações. Curiosamente, a mesma data é também o prazo limite para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) efetuar o pagamento dos reembolsos de IRS aos contribuintes que têm direito a receber, fechando assim o ciclo principal da campanha de IRS do ano anterior.