Esta subida resulta da atualização trienal automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos. O mecanismo de atualização do VPT, que serve de base ao cálculo do IMI, está previsto na lei e ocorre a cada três anos após a data da última avaliação ou atualização.
O aumento de 9,75% aplica-se aos imóveis cuja última revisão ocorreu em 2021 e que foram, por isso, atualizados em 2024.
Este valor representa uma aceleração face à atualização trienal anterior, que foi de 6,75%.
Para os imóveis afetos a serviços, comércio e indústria, o aumento é ainda mais expressivo, atingindo os 13%.
O VPT é determinado por uma série de fatores, incluindo a área de construção, a localização, a qualidade, o conforto e a idade do imóvel.
A atualização automática, que aplica um coeficiente de desvalorização da moeda, vai chegando gradualmente a todos os imóveis do país, o que significa que este aumento da carga fiscal será progressivamente sentido por todos os proprietários. Este agravamento do imposto surge num contexto de debate sobre o custo da habitação e a carga fiscal sobre o património imobiliário.














