Esta medida de flexibilização destina-se a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, especialmente para dívidas de menor valor. A possibilidade de pagamento faseado está disponível para dívidas de valor igual ou inferior a 5 mil euros. Os contribuintes que reúnam as condições podem solicitar o pagamento num máximo de 12 prestações mensais, sem necessidade de apresentar garantia.

Um requisito fundamental para aceder a este regime simplificado é não ter outras dívidas pendentes para com o Fisco.

O procedimento para solicitar o plano prestacional é relativamente simples e deve ser iniciado pelo contribuinte.

O pedido tem de ser submetido por via eletrónica, através do Portal das Finanças, num prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento indicada na nota de cobrança. Esta ferramenta é particularmente importante para os agregados familiares que, após a entrega da declaração anual, são confrontados com um imposto a pagar que excede a sua capacidade de liquidez imediata, oferecendo uma via para regularizar a sua situação fiscal sem incorrer em processos de execução fiscal e respetivas penalizações.