Termina neste dia o prazo para o pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para quem tem um valor a pagar superior a 500 euros. A última prestação para estes casos vencerá em novembro.
Para os contribuintes que receberam uma nota de liquidação de IRS a pagar, o prazo para regularizar a situação também termina a 31 de agosto. Em contrapartida, esta é igualmente a data limite para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) proceder ao pagamento dos reembolsos de IRS aos contribuintes.
Para mitigar a concentração de obrigações neste período, vigora o regime de "férias fiscais e contributivas". Segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), este regime prevê o diferimento e a suspensão de prazos.
As obrigações fiscais e contributivas cujo prazo termine em agosto podem ser cumpridas até ao último dia do mês sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
No entanto, existem exceções importantes, como a comunicação da admissão de novos trabalhadores à Segurança Social. Os prazos de procedimentos de fiscalização também são suspensos durante agosto, retomando a contagem no primeiro dia útil de setembro.














