Adicionalmente, o mecanismo da "Declaração Periódica automática" de IVA, que já existia, passou a ter um enquadramento legal próprio, sendo a sua adesão opcional. Outra alteração relevante impõe aos sujeitos passivos a responsabilidade de comunicar a alteração para o regime normal mensal de IVA, através de uma Declaração de Alterações, caso o seu volume de negócios ultrapasse os 650.000 euros no ano anterior. Em paralelo com estas medidas de simplificação, a Autoridade Tributária divulgou a possibilidade de os contribuintes pedirem online, através do Portal das Finanças, uma "Certidão de Enquadramento em IVA". Este documento, gratuito e válido por seis meses, comprova o regime de IVA do contribuinte e a sua data de início de atividade, sendo essencial para quem presta serviços a entidades públicas ou para clientes que necessitem de confirmar essa informação.