Uma das principais vantagens deste regime simplificado é a dispensa da necessidade de apresentar uma garantia, sendo, no entanto, uma condição essencial que o contribuinte não possua outras dívidas para com o Fisco.

O pedido para aderir ao pagamento em prestações deve ser efetuado por via eletrónica, através do Portal das Finanças.

É crucial que o pedido seja submetido no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento indicada na nota de cobrança. Caso o contribuinte detete um erro na cobrança do imposto, tem a possibilidade de apresentar uma reclamação no portal da Autoridade Tributária, no prazo de 120 dias, para solicitar a anulação total ou parcial da liquidação. Este conjunto de mecanismos oferece aos cidadãos vias para gerir as suas responsabilidades fiscais de forma mais flexível.