Os contribuintes que enfrentam dificuldades em liquidar o valor de IRS apurado na sua declaração anual dispõem de um mecanismo simplificado para solicitar o pagamento em prestações, uma medida que visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e evitar situações de incumprimento. Quando a entrega da declaração de IRS resulta num valor a pagar ao Estado, e o contribuinte não consegue efetuar o pagamento dentro do prazo legal (até 31 de agosto), pode recorrer ao pagamento faseado. Esta opção está disponível para dívidas de valor igual ou inferior a cinco mil euros e permite o pagamento num limite máximo de 12 prestações mensais.
Uma das principais vantagens deste regime simplificado é a dispensa da necessidade de apresentar uma garantia, sendo, no entanto, uma condição essencial que o contribuinte não possua outras dívidas para com o Fisco.
O pedido para aderir ao pagamento em prestações deve ser efetuado por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
É crucial que o pedido seja submetido no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento indicada na nota de cobrança. Caso o contribuinte detete um erro na cobrança do imposto, tem a possibilidade de apresentar uma reclamação no portal da Autoridade Tributária, no prazo de 120 dias, para solicitar a anulação total ou parcial da liquidação. Este conjunto de mecanismos oferece aos cidadãos vias para gerir as suas responsabilidades fiscais de forma mais flexível.
Em resumoPara facilitar o cumprimento fiscal, a Autoridade Tributária permite que dívidas de IRS até cinco mil euros sejam pagas num máximo de 12 prestações. O pedido é feito online e dispensa a apresentação de garantia, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas ao Fisco.