No âmbito do Imposto Único de Circulação (IUC), a isenção é atribuída automaticamente a veículos 100% elétricos.

Beneficiam também de isenção, mediante pedido, pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% para um veículo, com um limite de 240 euros anuais. Veículos com mais de 30 anos, classificados como de interesse histórico e com uso ocasional (menos de 500 km por ano), também podem obter isenção. Relativamente ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), existe uma isenção para empresas que se dedicam à revenda de imóveis, desde que a venda ocorra no prazo de um ano após a compra.

Contudo, este benefício pode ser perdido se o imóvel sofrer alterações que modifiquem o seu Valor Patrimonial Tributário (VPT), como a constituição em propriedade horizontal.

No que diz respeito ao IVA, estão isentos os trabalhadores independentes e empresas cujo volume de negócios anual seja inferior a determinados limites, que foram sendo atualizados ao longo dos anos (por exemplo, 12.500 euros para quem iniciou atividade a partir de 2021).

Para beneficiar desta isenção, é necessário cumprir outros requisitos, como não ter contabilidade organizada para efeitos de IRS e não realizar operações de importação ou exportação.