Embora os bens que compõem a herança não estejam, por si só, sujeitos a IRS, os rendimentos que estes geram (como rendas de imóveis ou juros de depósitos) têm de ser declarados. Cada herdeiro é responsável por declarar na sua declaração de IRS a quota-parte dos rendimentos que lhe corresponde, no anexo apropriado à categoria do rendimento.

Uma questão distinta é a da venda da quota-parte de uma herança, o chamado "quinhão hereditário". Um acórdão recente do Supremo Tribunal Administrativo, de 29 de abril de 2025, estabeleceu que os eventuais ganhos resultantes desta alienação não estão sujeitos a tributação em sede de mais-valias de IRS, por não se tratar de uma "alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis". Para além destas especificidades, os contribuintes necessitam frequentemente de comprovar a sua situação fiscal perante terceiros.

Para tal, a Autoridade Tributária disponibiliza no seu portal a nota de liquidação do IRS. Este documento, que detalha o cálculo do imposto, é frequentemente solicitado para o cálculo de mensalidades de serviços sociais, como infantários, ou na análise de pedidos de crédito bancário, podendo ser obtido de forma gratuita e digital.