Esta medida visa ajustar os descontos mensais à redução das taxas dos escalões de IRS aprovada em julho, proporcionando um alívio fiscal imediato.
A alteração fiscal introduzida pelo Governo desdobra-se em três fases distintas ao longo de 2025.
De janeiro a julho, vigoraram as tabelas antigas.
Nos meses de agosto e setembro, são aplicadas taxas excecionalmente mais baixas, com o objetivo de compensar os contribuintes pelo imposto retido em excesso nos primeiros sete meses do ano. Finalmente, de outubro a dezembro, entrarão em vigor as tabelas definitivas, que, embora mais altas que as do período de compensação, continuarão a ser inferiores às do início do ano.
O impacto desta medida é transversal, abrangendo tanto os trabalhadores por conta de outrem como os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
O Governo justifica a mudança com a necessidade de "reter apenas o que é devido e não reter imposto em excesso", aproximando o valor retido mensalmente daquele que é efetivamente devido no final do ano. Esta abordagem, segundo o executivo, garante "mais liquidez mensal imediata", evitando que os contribuintes tenham de esperar pelo reembolso no ano seguinte.
As simulações demonstram o alívio: um salário bruto de 1.000 euros, que antes descontava 58 euros, passa a ter uma retenção nula em agosto e setembro, e de 56 euros a partir de outubro. Para salários brutos até 1.136 euros, a taxa de retenção nestes dois meses de verão é de 0%.
Contudo, a consultora PwC alerta que esta redução nas retenções mensais poderá, em regra, resultar em reembolsos menores ou num aumento do imposto a pagar no acerto de contas em 2026.














