Por outro lado, a mesma data é o prazo final para os contribuintes que receberam uma nota de cobrança da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pagarem o IRS apurado na declaração anual.

Este prazo aplica-se aos casos em que a liquidação do imposto foi efetuada até 31 de julho. Para os contribuintes que enfrentam dificuldades de tesouraria, a AT prevê a possibilidade de solicitar o pagamento do IRS em prestações. Para dívidas de valor igual ou inferior a 5 mil euros, e desde que não existam outras dívidas fiscais, o pagamento pode ser fracionado até um máximo de 12 prestações, sem necessidade de apresentar garantia. O pedido deve ser submetido eletronicamente no Portal das Finanças até 15 dias após a data limite de pagamento.

Caso o contribuinte detete um erro na cobrança, pode apresentar uma reclamação no prazo de 120 dias para pedir a sua anulação.