O final de agosto marca um prazo crucial para as obrigações fiscais de muitos contribuintes, que devem proceder ao pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e liquidar eventuais valores em dívida de IRS. A Autoridade Tributária disponibiliza opções para o pagamento em prestações em caso de dificuldades financeiras. O dia 31 de agosto é a data limite para o cumprimento de duas importantes obrigações fiscais. Por um lado, os proprietários de imóveis cujo valor de IMI a pagar seja superior a 500 euros devem efetuar o pagamento da segunda de três prestações anuais (as restantes são em maio e novembro). As taxas de IMI são fixadas anualmente pelas autarquias, que podem também aplicar mecanismos de desconto, como o IMI familiar.
Por outro lado, a mesma data é o prazo final para os contribuintes que receberam uma nota de cobrança da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pagarem o IRS apurado na declaração anual.
Este prazo aplica-se aos casos em que a liquidação do imposto foi efetuada até 31 de julho. Para os contribuintes que enfrentam dificuldades de tesouraria, a AT prevê a possibilidade de solicitar o pagamento do IRS em prestações. Para dívidas de valor igual ou inferior a 5 mil euros, e desde que não existam outras dívidas fiscais, o pagamento pode ser fracionado até um máximo de 12 prestações, sem necessidade de apresentar garantia. O pedido deve ser submetido eletronicamente no Portal das Finanças até 15 dias após a data limite de pagamento.
Caso o contribuinte detete um erro na cobrança, pode apresentar uma reclamação no prazo de 120 dias para pedir a sua anulação.
Em resumoO final de agosto representa uma data crítica no calendário fiscal, com o vencimento da segunda prestação do IMI e do pagamento de IRS. A existência de mecanismos como o pagamento em prestações visa mitigar o impacto financeiro para os contribuintes, garantindo ao mesmo tempo o cumprimento das suas obrigações para com o Estado.