Uma das principais conclusões do relatório é a mudança no perfil dos produtos apreendidos: o vestuário e o calçado, que imitam marcas de renome, representaram 84% do total, ultrapassando pela primeira vez o tabaco, cuja presença se tornou residual.

A lista de artigos inclui também acessórios, brinquedos, perfumes, cosméticos e produtos eletrónicos. A AT sublinha que esta atividade tem “grande relevância para a proteção dos cidadãos”, pois estes produtos não só violam direitos de propriedade intelectual, como também “não cumprem as regras de segurança e conformidade”, representando sérios riscos para a saúde e segurança.

Estudos citados pela autoridade indicam que estes artigos podem conter substâncias químicas nocivas, metais pesados ou apresentar risco de incêndio.

Do combate a estas redes resultaram 53 processos-crime, com destaque para a operação “Excelso”, que desmantelou uma rede no Porto e apreendeu mercadorias avaliadas em três milhões de euros.