Esta medida destina-se a aliviar a pressão financeira sobre os contribuintes que sofreram perdas devido aos fogos. Formalizada através do decreto-lei 98-A/2025, a norma permite que os contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas freguesias delimitadas pelo Governo possam adiar o pagamento de impostos, como a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que vencia no final de agosto. Os novos prazos serão definidos posteriormente por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças ou da Segurança Social.
O diploma garante a dispensa de acréscimos e penalidades para quem cumprir as novas datas estipuladas.
Esta flexibilização fiscal faz parte de um pacote mais amplo, composto por 45 medidas, que visa mitigar o impacto dos incêndios. Para além do adiamento de impostos, o pacote inclui outras provisões de natureza fiscal, como a isenção de contribuições para a Segurança Social para trabalhadores independentes diretamente afetados e a isenção de IVA para doações de alimentos destinados a animais nas áreas atingidas. A ativação destes apoios, segundo o Governo, pode ser feita por simples resolução do Conselho de Ministros, dispensando a declaração formal de calamidade.













