Contudo, como alertado por diversas entidades, incluindo a DECO PROteste, esta medida consiste numa "diminuição do adiantamento" de imposto ao Estado, e não numa redução do imposto final a pagar.

A organização de defesa do consumidor recorda que "já em 2024 a DECO PROteste chamou a atenção para os reembolsos mais magros em 2025 ou mesmo para IRS a pagar", um cenário que se repete. Para os contribuintes que pretendam evitar surpresas no acerto de contas com o Fisco, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, lembra que o Código do IRS permite que o trabalhador solicite à sua entidade empregadora a aplicação de uma taxa de retenção superior.

A partir de outubro, entrarão em vigor novas tabelas, com taxas superiores às do verão, mas ainda assim inferiores às praticadas no primeiro semestre.

A medida coloca o ónus no contribuinte de gerir o seu orçamento e planear fiscalmente o ano, sob pena de o "presente" recebido agora se tornar "envenenado" em 2026.