Em resposta aos devastadores incêndios rurais que assolaram o país, o Governo aprovou um pacote de medidas de apoio que inclui benefícios fiscais significativos para as populações e empresas afetadas. Destacam-se a proposta de isenção temporária de IVA na aquisição de rações para animais e o alargamento dos prazos para o cumprimento de obrigações fiscais e contributivas. O executivo submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei que prevê a isenção de IVA, por um período de seis meses, nas "transmissões a título gratuito de produtos próprios para alimentação de gado" destinadas a agricultores com residência ou domicílio fiscal nas zonas afetadas pelos incêndios desde 1 de julho. A medida, que por alterar a tributação sobre o consumo necessita de aprovação parlamentar, visa aliviar os custos dos produtores pecuários que perderam pastagens e outras fontes de alimento para os seus animais. Simultaneamente, através do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, foi estabelecida a possibilidade de alargar excecionalmente os prazos para o cumprimento de obrigações fiscais. Esta norma abrange o pagamento de impostos como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cuja segunda prestação vencia em agosto, e outras obrigações contributivas.
O alargamento será aplicável aos contribuintes residentes nas freguesias delimitadas pelo Governo, com os novos prazos a serem definidos por despacho do Ministério das Finanças.
Estas ações fiscais integram um conjunto mais vasto de 45 medidas de caráter "urgente", demonstrando uma resposta integrada do Estado para mitigar o impacto económico e social da catástrofe nas regiões mais atingidas.
Em resumoO Governo implementou um conjunto de medidas fiscais para apoiar as vítimas dos incêndios, que incluem uma proposta de isenção de IVA por seis meses em rações para animais e a prorrogação de prazos para pagamento de impostos como o IMI. Estas ações visam mitigar o severo impacto económico da catástrofe nos agricultores e residentes das áreas afetadas.