O alargamento será aplicável aos contribuintes residentes nas freguesias delimitadas pelo Governo, com os novos prazos a serem definidos por despacho do Ministério das Finanças.

Estas ações fiscais integram um conjunto mais vasto de 45 medidas de caráter "urgente", demonstrando uma resposta integrada do Estado para mitigar o impacto económico e social da catástrofe nas regiões mais atingidas.