A medida, que ainda requer aprovação parlamentar, visa mitigar os prejuízos no setor agrícola e pecuário nas zonas devastadas pelos fogos.

A proposta de lei, que deu entrada na Assembleia da República, prevê que fiquem isentas de IVA as "transmissões a título gratuito de produtos próprios para alimentação de gado, de aves e outros animais" destinadas a agricultores com residência ou domicílio fiscal nas áreas afetadas por incêndios de grande dimensão desde 1 de julho de 2025. O prazo de seis meses será contado a partir do início do período temporal fixado numa resolução do Conselho de Ministros.

Por se tratar de uma alteração à legislação fiscal sobre o consumo, a medida não pode ser implementada de forma imediata pelo Governo, dependendo da discussão e aprovação dos deputados.

A iniciativa legislativa salvaguarda ainda que as operações de compra das rações "não prejudicam o direito à dedução" do IVA. Esta isenção faz parte de um pacote de 45 medidas de caráter "urgente" anunciadas pelo executivo de Luís Montenegro para apoiar as populações e os setores económicos mais penalizados pelos incêndios que assolaram o país, especialmente nas regiões Norte e Centro, e que, segundo dados provisórios, já consumiram cerca de 250 mil hectares.