A medida, formalizada em decreto-lei, visa proporcionar um alívio financeiro às populações e empresas que enfrentam as consequências da devastação. Publicado em Diário da República, o decreto-lei 98-A/2025 estabelece que os prazos podem ser alargados por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças ou da Segurança Social.
Esta norma é aplicável aos contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas freguesias abrangidas pelo âmbito territorial dos incêndios, que será delimitado por uma resolução do Conselho de Ministros.
A medida afeta diretamente a segunda prestação do IMI, cujo pagamento terminaria no final de agosto para imóveis com imposto superior a 500 euros.
Os novos prazos a serem definidos contemplarão também a dispensa de acréscimos e penalidades, desde que cumpridos. Esta flexibilização fiscal insere-se num conjunto mais vasto de 45 medidas de apoio aprovadas pelo Governo para mitigar o impacto dos incêndios rurais, que incluem também apoios à reconstrução de habitações e à tesouraria das empresas. A legislação permite ativar estes apoios sem a necessidade de uma declaração formal de calamidade, agilizando a resposta do Estado à crise.













