A alteração resulta da aprovação de uma descida das taxas de IRS até ao 8.º escalão, num valor global de 500 milhões de euros, que o Governo decidiu refletir nas tabelas de retenção com efeitos retroativos a janeiro.

Para tal, as retenções em agosto e setembro foram extraordinariamente baixas, isentando, por exemplo, salários brutos até 1.136 euros.

Trabalhadores com vencimentos mais elevados sentiram ganhos temporários significativos, nalguns casos superiores a 1.100 euros mensais.

Contudo, diversos especialistas e a Ordem dos Contabilistas Certificados alertaram que esta redução é um adiantamento do imposto devido e não um ganho efetivo, o que poderá resultar em reembolsos menores ou na necessidade de pagar imposto adicional na liquidação final de 2026. Simulações indicam que contribuintes que esperariam um reembolso poderão ter de pagar ao Fisco.

A partir de outubro, entrarão em vigor novas tabelas, com retenções superiores às de agosto e setembro, mas ainda assim inferiores às praticadas no início do ano. Os contribuintes têm a opção de solicitar às suas entidades empregadoras a aplicação de uma taxa de retenção superior para evitar um acerto desfavorável no ano seguinte.