A iniciativa, criada para combater a economia paralela, continuará a premiar os contribuintes que pedem faturas com o seu número de identificação fiscal (NIF). O concurso foi suspenso devido à necessidade de preencher "requisitos legais relacionados com o respetivo procedimento", que envolvem a articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), uma vez que os prémios atribuídos são Certificados do Tesouro. O Ministério das Finanças do atual Governo confirmou que "irá retomar o concurso 'Fatura da Sorte' com um novo formato". Uma informação crucial avançada pela tutela é que "apenas serão elegíveis faturas emitidas a partir da data desse anúncio", o que gera incerteza sobre o destino dos cupões acumulados pelos contribuintes durante o período de suspensão, apesar de o Portal das Finanças continuar a indicar que as faturas emitidas participam no sorteio.

O "Fatura da Sorte" foi criado em 2014, sorteando inicialmente automóveis, tendo os prémios sido alterados em 2016 para Certificados do Tesouro Poupança Mais, com um valor semanal de 35 mil euros e sorteios extraordinários de 50 mil euros duas vezes por ano.