A medida visa aliviar a pressão financeira sobre as populações e empresas fustigadas pelos fogos.

A medida foi estabelecida através do decreto-lei 98-A/2025, que prevê que os novos prazos sejam definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças.

A prorrogação abrange diversas obrigações, com destaque para a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cujo pagamento terminava em agosto para proprietários com um imposto total superior a 500 euros.

Esta norma é "aplicável aos contribuintes que tenham residência ou domicílio fiscal nas freguesias abrangidas pelo âmbito territorial delimitado pelo Governo", sendo que essa delimitação será feita posteriormente através de uma resolução do Conselho de Ministros.

O diploma assegura que o cumprimento das obrigações nos novos prazos a definir implicará a "dispensa de acréscimos e penalidades".

Esta ação integra um pacote mais vasto de 45 medidas de apoio às vítimas dos incêndios, que inclui também apoios à reconstrução de habitações e o recurso ao lay-off simplificado para empresas em crise.