A medida visa proporcionar um alívio de tesouraria imediato a famílias e empresas confrontadas com os prejuízos dos fogos. Esta decisão está consagrada no decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece um conjunto de medidas de apoio para mitigar o impacto dos incêndios. A norma permite que, por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças ou da Segurança Social, os prazos legais para o cumprimento de diversas obrigações sejam prorrogados. O diploma menciona especificamente a obrigação de pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cujo prazo terminava no final de agosto para valores de imposto superiores a 500 euros. O alargamento do prazo será aplicável aos contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas freguesias que serão delimitadas numa futura resolução do Conselho de Ministros.

Os novos prazos e as condições específicas, como a dispensa de acréscimos e penalidades, serão estabelecidos no referido despacho ministerial. Esta medida de flexibilização fiscal é uma das 45 ações anunciadas pelo Executivo para apoiar as populações e os setores económicos mais atingidos pela vaga de incêndios, procurando garantir que as dificuldades financeiras imediatas não resultem em incumprimento e penalizações fiscais.