A medida abrange os agricultores das zonas afetadas e visa reduzir os custos de alimentação do gado numa fase crítica. A proposta legislativa prevê que fiquem isentas de IVA as "transmissões a título gratuito de produtos próprios para alimentação de gado, de aves e outros animais" destinados à atividade agrícola. O benefício destina-se a agricultores com residência ou domicílio fiscal nas áreas afetadas por incêndios rurais de grande dimensão ocorridos desde 1 de julho de 2025. O prazo de seis meses para a isenção conta-se a partir dessa data. Por se tratar de uma alteração à legislação sobre um imposto sobre o consumo, a medida não é de aplicação direta pelo Governo e necessita de ser discutida e aprovada na Assembleia da República para entrar em vigor. A iniciativa salvaguarda ainda que as operações de doação não prejudicam o direito à dedução do IVA por parte de quem produz ou adquire as rações para doar, um aspeto técnico importante para garantir a eficácia do apoio. Esta proposta insere-se num pacote mais vasto de medidas de emergência para responder à crise provocada pelos incêndios, focando-se na sobrevivência das explorações pecuárias que perderam pastagens e capacidade de alimentar os seus animais.