Esta medida de caráter excecional visa aliviar a pressão financeira sobre os contribuintes e empresas afetados pela catástrofe. Esta decisão, formalizada por despacho do Ministério das Finanças, faz parte de um pacote mais amplo de medidas de apoio aprovado em Conselho de Ministros a 21 de agosto. A prorrogação abrange as obrigações fiscais, tanto declarativas como de pagamento, cujo prazo terminava entre 26 de julho e 1 de setembro. Os contribuintes beneficiados têm agora até 12 de setembro para cumprir essas obrigações sem a aplicação de quaisquer acréscimos ou penalidades.
Entre as obrigações incluídas está a prestação de agosto do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
A medida é direcionada aos contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas 313 freguesias de 73 concelhos delimitados como zonas afetadas, bem como aos contabilistas certificados aí sediados, reconhecendo as dificuldades logísticas e operacionais criadas pela destruição.
A dimensão da crise é substancial, com os incêndios a provocarem mortos, feridos e a destruição de habitações, explorações agrícolas e mais de 252 mil hectares de floresta até ao final de agosto. A prorrogação fiscal é, portanto, uma ferramenta de mitigação económica imediata, permitindo que as famílias e empresas concentrem os seus recursos na recuperação e reconstrução, em vez de enfrentarem a pressão de cumprir prazos fiscais em circunstâncias extraordinariamente adversas.













