O objetivo declarado é “corrigir injustiças e subtributações e permitir um maior desagravamento das taxas marginais”.

Embora a tutela não tenha especificado quais os apoios que poderiam ser afetados, a porta ficou aberta para que prestações como o subsídio de desemprego ou o apoio ao cuidador informal passem a ser consideradas rendimento tributável.

O Ministério garantiu que qualquer alteração “será objeto de estudo aprofundado, tendo em conta os imperativos constitucionais, a evolução histórica do sistema fiscal, a doutrina relevante e as melhores práticas internacionais”.

Esta potencial reforma surge num contexto em que associações, como a Associação Nacional dos Cuidadores Informais, já denunciam que a Segurança Social está a considerar indevidamente estes apoios como rendimento, resultando em cortes noutras prestações sociais.

O Ministério das Finanças assegurou que, à luz da lei atual, estes subsídios não estão sujeitos a IRS, mas a sua futura inclusão na base tributável representaria uma mudança estrutural profunda no sistema fiscal português, com implicações redistributivas e sociais significativas.